União estável e casamento: qual a diferença segundo a lei
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União estável e casamento: qual a diferença segundo a lei

No Brasil, quando a gente fala sobre proteção legal em relacionamentos, basicamente existem dois caminhos: casamento civil ou união estável. Os dois dão segurança jurídica, mas cada um tem suas regras e formas de formalizar a relação.

A Constituição de 1988 foi um divisor de águas ao colocar a união estável como família no artigo 226. Depois, o Código Civil detalhou: essa união é aquela convivência aberta, constante e com intenção de criar uma família.

Essas mudanças acompanham o jeito como a sociedade evoluiu. Hoje, entender o que muda entre casamento e união estável é essencial, principalmente quando o assunto é dinheiro, herança e planejamento do futuro.

O jeito que os bens são divididos, os documentos exigidos e até as consequências financeiras mudam dependendo da escolha do casal. Muita gente só descobre as diferenças quando enfrenta uma separação ou precisa resolver alguma questão de herança.

Por isso, vale conhecer bem as regras antes de qualquer decisão. Saber o que diz a lei evita dor de cabeça e protege quem está junto.

Contexto Histórico e Social dos Relacionamentos no Brasil

Antigamente, casamento era praticamente a única opção aceita. Se não casasse no cartório, a relação nem era reconhecida oficialmente. Quem morava junto sem casar ainda enfrentava muito preconceito.

Mas as coisas mudaram bastante. Com o tempo, a urbanização e a independência das mulheres abriram espaço para modelos de família mais livres. Hoje, muita gente prefere só morar junto, sem se preocupar tanto com papel passado.

Esse movimento forçou uma adaptação das leis. A partir de 1988, a união estável ganhou o mesmo status de família que o casamento. Isso refletiu a vontade da sociedade de ver reconhecida a diversidade dos lares brasileiros.

O direito costuma responder ao que já acontece na prática. Os especialistas dizem que a lei só coloca no papel aquilo que já virou realidade. Isso mostra como as regras acompanham a vida das pessoas.

Como Funciona o Casamento no Brasil?

No Brasil, para o casamento ter valor legal, precisa passar pelo cartório. O Código Civil fala em três tipos: civil, religioso com registro e aquele feito no exterior. Cada um tem suas exigências pra ser reconhecido.

No casamento civil, os noivos vão ao cartório com testemunhas, participam da cerimônia com o juiz de paz e seguem alguns passos básicos:

  • Agendamento da data
  • Entrega dos documentos pessoais
  • Pagamento das taxas

Se o casamento for religioso, só vale legalmente se for registrado no cartório (tá lá no artigo 1.515). Já quem casa fora do Brasil precisa pedir o reconhecimento pelo consulado. Em todos os casos, a certidão de casamento é a garantia oficial.

Antes do casamento, tem a fase de habilitação, onde o casal precisa apresentar:

  1. Certidões de nascimento recentes
  2. Comprovante de endereço
  3. Declaração de estado civil

Com tudo certo, o casal garante direitos ligados a herança, pensão e até decisões em hospitais. O regime de bens também é escolhido nessa hora, definindo como o patrimônio será administrado.

Aspectos Fundamentais da União Estável

A união estável só é reconhecida se cumprir quatro pontos básicos. Isso traz segurança para os parceiros, mesmo sem passar pelo cartório.

  • Convivência pública: O casal se apresenta para amigos, família e conhecidos como uma família de verdade
  • Continuidade: Relacionamento sem longos períodos separados
  • Durabilidade: O tempo suficiente para mostrar que existe compromisso, mesmo sem prazo mínimo
  • Objetivo de constituir família: Os dois têm o desejo de construir uma vida juntos e assumir responsabilidades

O tempo de relação não é igual para todo mundo. Os juízes olham cada caso: se dividem contas, criam filhos juntos, essas coisas contam muito. Até relações mais curtas podem ser reconhecidas, desde que fique claro que a intenção era de família.

Quando um depende financeiramente do outro, isso reforça ainda mais a configuração de união estável. Mesmo contratos de namoro não anulam a união estável se o casal já vive como se fosse casado. Muita gente só percebe que já estava em união estável quando surge uma questão de herança ou partilha de bens.

Registrar em cartório é opcional, mas não obrigatório. Mesmo sem documento, se os quatro pontos forem comprovados, já há direitos garantidos. Isso deixa a lei mais flexível e próxima da realidade de diversos tipos de família.

Diferença entre união estável e casamento na lei

No Brasil, os dois tipos de relação têm regras bem diferentes. A união estável é reconhecida pelo jeito como o casal vive, enquanto o casamento exige cerimônia e registro oficial.

  • Na união estável, é preciso provar a convivência, como contas no nome dos dois ou testemunhos
  • O casamento só existe legalmente com a certidão emitida pelo cartório

Na união estável, o estado civil da pessoa não muda. Isso pode causar confusão em formulários, recebimento de pensão ou até na hora de resolver herança.

  1. Preenchimento de dados em cadastros oficiais
  2. Processos de herança automáticos
  3. Benefícios previdenciários

Existe ainda um detalhe curioso: uma pessoa casada pode ter união estável com outra, desde que não haja bigamia. Isso serve para organizar situações familiares mais complexas, que são cada vez mais comuns hoje em dia.

Na prática, quem busca proteção patrimonial imediata costuma optar pelo casamento. Já quem está começando a vida a dois prefere a flexibilidade da união estável.

Regimes de Bens: Uma Análise Comparativa

Decidir como dividir ou proteger os bens é uma das escolhas mais importantes do casal. O sistema padrão aqui é a comunhão parcial de bens: tudo que for conquistado depois do início do relacionamento entra na divisão, o que veio antes fica de fora.

Heranças e doações recebidas individualmente continuam pertencendo só a quem recebeu. Isso protege o que cada um já tinha antes da união. Já na comunhão universal, tudo é dividido, inclusive o que cada um trouxe para o relacionamento.

No regime de separação total, cada um cuida do seu dinheiro e patrimônio, sem precisar dividir. Esse regime é obrigatório para pessoas acima de 70 anos ou em casos de inventário em andamento.

  • Mudar o regime de bens exige processo judicial depois da união
  • É preciso mostrar por que a mudança é necessária e vantajosa
  • Documentos como declaração de renda ajudam nesse processo

Conversar com um advogado especializado faz toda diferença. Escolher o regime certo ajuda a evitar problemas e adapta a relação às necessidades de cada família.

Conversão da União Estável em Casamento

Quem já vive junto e quer formalizar a relação pode transformar a união estável em casamento. O artigo 1.726 do Código Civil permite essa mudança, basta ir ao cartório com a documentação básica e seguir alguns passos simples.

  • Levar a escritura da união estável
  • Apresentar cópias autenticadas dos documentos pessoais
  • Fazer uma declaração conjunta de vontade

Ao fazer a conversão, o casal passa a ter acesso a novos direitos. A certidão de casamento facilita compra e venda de imóveis e agiliza processos de herança. Os filhos também passam a ter mais garantias legais.

Especialistas indicam a conversão em situações como:

  1. Compra de bens de alto valor
  2. Planejamento sucessório pensando nos filhos
  3. Quando é preciso comprovar o estado civil rapidamente

O valor cobrado pelo cartório varia de R$ 150 a R$ 500 dependendo do estado. O processo normalmente leva até 15 dias úteis e, depois disso, a certidão nova substitui a da união estável, mantendo os direitos já adquiridos.

Direitos, Deveres e Benefícios Legais

Tanto quem casa quanto quem vive em união estável conta com os mesmos direitos e deveres. A lei não faz diferença em relação à proteção dos bens, sucessão ou benefícios do INSS. Quem comprova a convivência tem direito a pensão por morte e herança.

É possível incluir o parceiro como dependente em plano de saúde em ambos os casos, desde que apresente os documentos pedidos. O INSS também paga pensão para quem comprova união estável, mesmo sem certidão de casamento.

Quando há relacionamentos simultâneos formalizados, a previdência pode dividir o benefício proporcionalmente. Por isso, ter a documentação certa evita muita dor de cabeça.

Buscar a regularização desses vínculos é uma recomendação comum entre especialistas. Isso ajuda a garantir a segurança dos parceiros, principalmente em situações de herança e benefícios previdenciários.

Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/